Eleição suplementar
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
20 de abril: A partir desta data, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública devem registrar as informações na Justiça Eleitoral. A partir desse dia fica vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
21 de abril: Inicia o prazo para a realização de convenções partidárias;
22 de abril: Último dia para a realização de convenções;
23 de abril: prazo final para que os partidos e coligações registre os candidatos junto ao TRE, até às 19h;
24 de abril: Inicia a propaganda eleitoral. É também último prazo a Justiça publicar a lista com os pedidos de registro de candidatos;
26 de abril: Último prazo para o próprio candidato requerer seu registro, se o partido ou a coligação não fizer;
03 de maio: Data em que será feito o sorteio para definir a ordem da propaganda de cada partido;
17 de maio: Começa o prazo para propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão;
18 de maio: Nessa data serão julgados os pedidos de registro de candidatura;
19 de maio: A partir desse dia, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante;
22 de maio: Último dia para substituir o candidato considerado inelegível ou tiver o registro indeferido, cancelado, cassado ou que renunciar ou morrer;
29 de maio: A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas depois da eleição. Regra não se aplica para quem for pego em flagrante ou tiver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
31 de maio: Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão e também para fazer debates dos candidatos nas emissoras. É ainda o último prazo para propaganda feita por meio de reuniões, comícios,
1º de junho: Último dia para a divulgação paga, de propagando eleitoral, na imprensa escrita;
02 de junho: Termina o prazo da propaganda eleitoral. É ainda o último prazo para distribuição de materiais de campanha, caminhadas, passeatas ou carro de som que divulgue jingles ou mensagens;
03 de junho: Dia da eleição, realizada das 8h às 17h;
04 de junho: Inicia a propaganda eleitoral, caso haja segundo turno, inclusive por meio de auto-falantes e comício, carreatas e material para distribuição para propaganda;
05 de junho: Termina o período em que nenhum eleitor poderá ser preso;
06 de junho: Último dia para os candidatos encaminharem as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
SEGUNDO TURNO
08 de junho: Inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, caso haja segundo turno;
09 de junho: Dessa data em diante, nenhum candidato que participar do segundo turno, poderá ser preso;
15 de junho: Encerra o prazo para o Tribunal Regional Eleitoral publicar as decisões referentes às prestações de contas dos candidatos, se não houver o segundo turno;
18 de junho: Prazo para diplomação dos candidatos eleitos, se não houver segundo turno;
19 de junho: A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas depois da eleição. Regra não se aplica para quem for pego em flagrante ou tiver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
21 de junho: Último dia para propaganda por meio de reuniões públicas ou comícios;
22 de junho: Termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, em caso de segundo turno. É também o prazo final para os candidatos divulgarem propaganda paga em imprensa escrita.
23 de junho: Encerra o prazo para propaganda eleitoral, caminhadas, passeatas, distribuição de materiais, em caso de segundo turno;
24 de junho: Dia da eleição, realizada das 8h às 17h;
02 de julho: Prazo final para os candidatos retirarem as propagandas e restaurarem o bem;
06 de julho: Último dia para a Justiça Eleitoral julgar as contas dos candidatos eleitos em segundo turno;
09 de julho: Fim do prazo para a diplomação dos candidatos eleitos, em caso de segundo turno;
03 de agosto: Último dia para que o eleitor que não votou no primeiro turno apresente justificativa;
23 de agosto: Último dia para que o eleitor que não votou no segundo turno apresente justificativa.
Fonte: G1 Tocantins - https://g1.globo.com/to/tocantins / Foto: TRE/TO - www.tre-to.jus.br